Incoterms

Quando comerciantes participam em um contrato de compra e venda, são livres de negociar os termos específicos de seu contrato. Estes termos incluem o preço, quantidade, e características dos bens. Cada contrato internacional conterá também o que é chamado de um Incoterm (termo comercial internacional). O Incoterm selecionado pelas partes envolvidas na transação determinará que parte paga o custo de cada segmento do transporte, quem é responsável pelo carregamento & descarregamento dos bens, e quem carrega com o risco da perda em algum ponto do transporte internacional. O Incoterm também determina a base da valoração em aduanas da mercadoria importada.

Os Incoterms são administrados pela câmara de comércio internacional em Paris e são aderidos pelas principais nações participantes em comércio exterior. Existem atualmente 13 Incoterms em uso. Todos os Incoterms existentes atualmente estão descritos abaixo e ordenados de acordo com o nivel de responsabilidade do vendedor.

Grupo E (Partida)

Sob EXW, o vendedor minimiza seu risco fazendo os bens disponíveis em sua fábrica ou lugar de negócio.

(EXW) A Partir do Local de Produção – O vendedor (exportador) faz os bens disponíveis ao comprador (importador) no local produção do vendedor. O comprador é responsável por todos os custos, alíquotas, e seguro do transporte, e aceita o risco da perda dos bens imediatamente depois que os bens comprados e são colocados fora da porta da fábrica. O preço de Ex-Works não inclui o preço de carregamento em caminhão ou embarcação, e nenhum desconto é feito por conta de custos do despacho aduaneiro. Se a valoração em aduana dos bens no país de destino for FOB, os custos do transporte e seguro do local de produção até o porto de exportação, devem ser adicionados ao preço de Ex-Works.

Grupo F (Transporte Principal Não Pago Pelo Vendedor)

(FAS) Livre no Costado do Navio – O vendedor transporta os bens de seu lugar de negócio, tramita o despacho de exportação, e deixa os bens ao lado da embarcação no porto de exportação, quando o risco de perda são transferidos ao comprador. O comprador é responsável por carregar os bens na embarcação (a menos que especificado de outra maneira) e pagar todos os custos de envio ao destino final.

(FCA) Transportador Livre – O vendedor (exportador) tramita o despacho de exportação e entrega os bens ao transportador e ao lugar especificados pelo comprador. Se o lugar escolhido for o lugar de negócio do vendedor, o vendedor deve carregar os bens no veículo do transporte; se não, o comprador é responsável pelo carregamento dos bens. O comprador, assume o risco de perda a partir desse ponto e deve pagar por todos os custos associados com transportar os bens ao destino final.

(FOB) Livre a Bordo – O vendedor (exportador) é responsável por transportar os bens de seu lugar de negócio e carregá-los na embarcação no porto de exportação e por tramitar o despacho de exportação. Assim que os bens cruzarem os trilhos do navio (o ponto inicial do navio) o risco de perda é transferido ao comprador (importador). O comprador deve pagar por todos os custos do transporte e do seguro a partir desse ponto, e fazer o despacho de importação no pais de destino. Uma transação FOB lerá: “FOB, porto de exportação”. Por exemplo, supondo que o porto de exportação é Boston, uma transação FOB leria FOB Boston. Se a valoração em aduana tem base CIF, o frete e o seguro internacionais devem ser adicionados ao valor FOB.
Grupo C (Transporte Principal Pago Pelo Vendedor)

(CFR) Custo & Frete – O vendedor (exportador) é responsável pela tramitação do despacho de exportação, entrega dos bens após o trilho do navio no porto de exportação e pagamento de despesas de frete internacionais. O comprador assume risco de perda uma vez que os bens cruzam o trilho do navio. O comprador é responsável pelas despesas do seguro, desembarque, alíquotas de importação e transporte até o destino final. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais devem ser deduzidos do CFR.

(CIF) Custo, Seguro & Frete – O vendedor (exportador) é responsável pela entrega dos bens na embarcação e pela tramitação do despacho de exportação. É também responsável pela compra do seguro, com o comprador (importador) nomeado como beneficiário. A transferência de risco de perda ocorre quando os bens cruzam o trilho da embarcação. Se os bens forem danificados ou roubados durante o transporte internacional, o comprador assume posse, e deve fazer uma reivindicação baseada no seguro obtido pelo exportador. O importador deve tramitar o despacho de importação e é responsável pelo transporte e seguro do porto até o destino final. O CIF pode ser usado como um Incoterm somente quando o transporte internacional seja pelo menos parcialmente marítimo. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do CIF. Uma transação CIF lerá CIF, porto de destino. Por exemplo, supondo que os bens sejam exportados para o porto de Los Angeles, uma transaç ão CIF leria “CIF Los Angeles”.

(CPT) Transporte Pago Até – O vendedor (exportador) tramita o despacho de exportação, entrega os bens ao transportador e é o responsável pelos custos de transporte ao lugar de destino. Transferência de risco de perda ocorre uma vez que os bens são transferidos ao transportador, o comprador deve asegurar os bens a partir desse ponto. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais devem ser deduzidos do CPT.

(CIP) Transporte e Seguro Pago Até – O vendedor tramita o despacho de exportação, transporta, entrega os bens ao transportado. A transferência de posse ao comprador ocorre a partir desse ponto. O vendedor é responsável por custos de transporte e de seguro ao lugar de destino. O comprador é responsável por todos os custos, e risco de perda desse ponto para a frente. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do CIF.
Grupo D (Chegada)

(DAF) Entregue na Fronteira – O vendedor (exportador) é responsável por todos os custos envolvidos em entregar os bens ao porto de destino. Transferência de risco de perda ocorre na fronteira. O comprador deve pagar os custos e assumir o risco de desembarque, despacho de importação, e transporte até o destino final. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do DAF.

(DES) Entregue a Partir do Navio – O vendedor (exportador) é responsável para todos os custos envolvidos em entregar os bens ao porto de destino. Na chegada, os bens ficam disponíveis ao comprador (importador) a bordo da embarcação. Conseqüentemente, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos de perda antes do desembarque no porto de destino. O comprador (importador) é responsável pelo descarregamento, custos de impostos, despacho de importação, e fornecer transporte e seguro ao destino final.

(DEQ) Entregue a Partir do Cais – O vendedor (exportador) é responsável para todos os custos envolvidos em transportar os bens ao cais no porto do destino. O comprador (importador) é responsável pelos custos de impostos, despacho de importação, e fornecer transporte e seguro nacional no destino final. Se a valoração em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais, seguro e desembarque devem ser deduzidos do DEQ.

(DDU) Entregue Imposto Não Pago – O vendedor (exportador) é responsável por todos os custos envolvidos para a entrega até o destino final, onde os bens serão colocados à disposição do comprador. O comprador (importador) assume o risco de perda e deve tramitar o despacho de importção e pagar impostos, transporte e seguro doméstico até o destino final.

(DDP) Entregue Imposto Pago – O vendedor (exportador) é responsável por todos os custos envolvidos em entregar os bens ao lugar de destino e por tramitar o despacho de importação. Sob um incoterm DDP, o vendedor fornece literalmente a entrega porta a porta, incluindo o despacho de exportação e importação. Transferência de risco de perda ocorre quando os bens são entregues ao comprador. Assim o vendedor assume todo o risco de perda até que os bens cheguem até o comprador. Uma transação de DDP lerá o lugar de destino Para o exemplo, bens são importados através de Baltimore e entregues em Silver Spring, o incoterm leria “DDP, Silver Spring”. Se a valoração em aduana tem base CIF, os custos de desembarque, impostos e transporte nacional no pais de destino devem ser deduzidos do DDP, para chegar a um valor CIF.

Fonte: www.nextlinx.com